CONTRATO DE PARCERIA E SOCIEDADE
Sócio Premiado · CNPJ nº 63.065.751/0001-06 · Versão 2.0
Este instrumento particular é celebrado entre Sócio Premiado, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 63.065.751/0001-06 ("EMPRESA"), e o usuário aderente ("SÓCIO"), nos termos a seguir.
Cláusula 1 — Do Objeto
1.1 — Objeto
Aquisição de Cotas de Sociedade em ações promocionais operadas pela EMPRESA, que conferem ao SÓCIO o direito ao recebimento de dividendos proporcionais ao seu plano (modalidade) durante o ciclo de 12 (doze) semanas, a contar da ativação da cota.
1.2 — Natureza
Parceria comercial. Não configura vínculo empregatício, societário nos termos da Lei das S.A., nem investimento mobiliário regulado pela CVM. O valor pago pela cota constitui aporte comercial não restituível, ressalvadas as hipóteses da Cláusula 6.
1.3 — Promessa de retorno
A EMPRESA estrutura seus planos comerciais com o objetivo de proporcionar ao SÓCIO o recebimento de dividendos, durante o ciclo de 12 semanas, em montante suficiente para dobrar o capital aportado, observada a Cláusula 4.4 (variabilidade) e o cumprimento das metas (Cláusula 5).
Cláusula 2 — Das Cotas
2.1 — Aquisição
Via PIX ou débito em Saldo de Dividendos ou Saldo Adicional, após aceite e assinatura deste contrato. Ativação após confirmação do pagamento.
2.2 — Vigência
Cada cota possui vigência de 12 (doze) semanas corridas (90 dias), com participação em 12 (doze) ações — uma ação por semana — durante esse período. Renovação não é automática.
2.3 — Renovação
Ao final das 12 semanas, o SÓCIO pode renovar a cota pelo valor então vigente da modalidade, dando início a novo ciclo de 12 semanas, sob as mesmas regras deste instrumento.
2.4 — Intransferibilidade
Cotas vinculadas ao CPF/e-mail/telefone cadastrado. Intransferíveis a terceiros.
Cláusula 3 — Da Carteira do Sócio
3.1 — Saldo de Dividendos
Conta interna na plataforma onde são creditados os dividendos semanais apurados pela EMPRESA em favor do SÓCIO. Este saldo é sacável via PIX, observada a Cláusula 4.3.
3.2 — Saldo Adicional
Saldo opcional alimentado pelo próprio SÓCIO via PIX, com depósito mínimo de R$ 10,00. Destina-se exclusivamente ao uso interno na plataforma (aquisição de novas cotas, compra de bilhetes de campanhas, renovação). Não é sacável.
3.3 — Não há custódia de aporte
O valor pago pela aquisição de cota não constitui depósito custodiado. Trata-se de aporte comercial integralmente apropriado pela EMPRESA na contratação, com obrigação correspondente da EMPRESA de operar o ciclo de 12 semanas e distribuir os dividendos conforme Cláusula 4.
Cláusula 4 — Dos Dividendos
4.1 — Cálculo
Os dividendos por cota são calculados pela fórmula:
Dividendo Semanal = (Valor da Campanha × % da Modalidade) ÷ Número Máximo de Cotas da Modalidade
4.2 — Pagamento
Creditado no Saldo de Dividendos da Carteira do SÓCIO ao encerramento de cada ação semanal, totalizando até 12 (doze) créditos ao longo do ciclo.
4.3 — Aprovação e saque
Saques do Saldo de Dividendos são solicitados pelo SÓCIO via PIX e processados em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, mediante aprovação administrativa.
4.4 — Variabilidade dos dividendos
Os dividendos são variáveis por natureza, dependentes do desempenho operacional da campanha de cada semana e do cumprimento da meta (Cláusula 5). A EMPRESA não garante rendimento mínimo. Em períodos de baixo desempenho ou meta não cumprida, o valor pode ser reduzido ou nulo.
Cláusula 5 — Das Metas
5.1 — Meta semanal
Cada modalidade exige a aquisição de uma quantidade mínima de cotas de campanha por semana (meta) para que o SÓCIO faça jus ao recebimento dos dividendos daquele ciclo. A meta vigente é exibida no painel do SÓCIO.
5.2 — Não cumprimento
O não cumprimento da meta semanal acarreta a não distribuição de dividendos daquele ciclo para a modalidade correspondente.
Cláusula 6 — Do Cancelamento e Reembolso Comercial
6.1 — Regra geral
Por se tratar de aporte comercial não restituível (Cláusula 1.2), uma vez ativada, a cota não comporta cancelamento com reembolso, salvo a hipótese excepcional de proteção ao SÓCIO descrita na Cláusula 6.2.
6.2 — Cancelamento por insuficiência de retorno
Caso, em qualquer momento durante o ciclo de 12 semanas, o total acumulado de dividendos efetivamente creditados ao SÓCIO seja inferior ao valor pago pela cota, o SÓCIO poderá solicitar o cancelamento e obter reembolso do valor pago, descontados os dividendos já recebidos. A solicitação é processada via PIX em até 48 horas úteis, mediante aprovação administrativa.
6.3 — Efeito do cancelamento
A cota cancelada é imediatamente desativada e perde o direito a dividendos futuros. O SÓCIO pode adquirir nova cota da mesma ou de outra modalidade a qualquer momento, mediante novo pagamento.
Cláusula 7 — Deveres da Empresa
- Manter a plataforma operacional durante a vigência;
- Calcular fidedignamente os dividendos conforme cláusula 4.1;
- Custodiar o aporte do SÓCIO conforme cláusula 3;
- Disponibilizar extrato detalhado na Carteira do sócio;
- Processar saques e cancelamentos em até 48h úteis após solicitação;
- Notificar alterações contratuais com mínimo de 15 dias de antecedência;
- Garantir segurança dos dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018).
Cláusula 8 — Deveres do Sócio
- Manter dados cadastrais atualizados (nome, CPF, telefone, e-mail, chave PIX);
- Não usar a plataforma para fins ilícitos;
- Não compartilhar credenciais de acesso;
- Declarar e recolher tributos sobre os rendimentos recebidos;
- Não realizar engenharia reversa, scraping ou exploração de falhas;
- Cumprir as metas semanais quando aplicáveis para fazer jus aos dividendos.
Cláusula 9 — Da Rescisão Geral
9.1 — Pelo Sócio
O encerramento total da participação se dá pelo cancelamento de todas as cotas ativas (cláusula 6) e saque dos saldos de Carteira e Dividendos.
9.2 — Pela Empresa
Em caso de violação contratual, com aviso prévio de 48h. Em caso de fraude comprovada: imediata, com retenção dos valores envolvidos para apuração.
Cláusula 10 — LGPD
Dados coletados (nome, CPF, IP, assinatura, chave PIX, dados de transações) são tratados exclusivamente para formalização desta parceria e cumprimento de obrigações legais, conforme Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O SÓCIO pode solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados pelo canal de suporte.
Cláusula 11 — Da Assinatura Eletrônica
Validade jurídica nos termos da Lei nº 14.063/2020 e Art. 107 do Código Civil. O registro de IP, data, hora, versão do contrato e imagem da assinatura constituem prova de anuência e ficam armazenados em base segura.
Cláusula 12 — Do Foro
Comarca de Arapiraca – AL, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 13 — Disposições Gerais
13.1 — Ao assinar, o SÓCIO declara ter lido, compreendido e concordado com todos os termos, de forma livre, consciente e sem coação.
13.2 — Esta versão (2.0) substitui versões anteriores para novas adesões. Sócios que aderiram a versões anteriores permanecem regidos pelos termos vigentes à época de sua assinatura, salvo aceite expresso desta nova versão.
13.3 — A invalidade de qualquer cláusula não compromete a vigência das demais.
Sócio Premiado · CNPJ nº 63.065.751/0001-06 · Versão 2.0 · 03 de June de 2026